Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou as teses de prescrição intercorrente e de ilegitimidade passiva, acolhendo incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir empresa aérea estrangeira no polo passivo de cumprimento de sentença movido por consumidora.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOConsistem em: (i) aferir se ocorreu prescrição intercorrente no caso em comento; (ii) verificar a legitimidade passiva da empresa aérea estrangeira; (iii) constatar a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica na hipótese.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A consumidora ajuizou a ação indenizatória dentro do prazo trienal legal e movimentou o processo originário de forma proativa e eficaz, não havendo falar em prescrição intercorrente na hipótese.2. O pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os requisitos legais, pode ser realizado a qualquer tempo, não se submetendo a prazo prescricional.3. As empresas executadas atuam sob a marca Avianca e integram o mesmo grupo econômico, configurando a legitimidade passiva de ambas.4. Aplica-se a teoria menor da desconsideração, positivada no Código de Defesa do Consumidor, quando a personalidade jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.5. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções contra terceiros coobrigados por desconsideração da personalidade jurídica.IV. TESES1. Não há prescrição intercorrente quando a parte demandante ajuíza a ação dentro do prazo legal e atua de forma proativa no processo, sendo que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não se submete a prazo prescricional específico.2. Empresas que atuam sob a mesma marca e integram grupo econômico possuem legitimidade passiva solidária nas relações de consumo, nas quais se aplica a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.V. DISPOSITIVOAgravo de instrumento conhecido e desprovido.______________________________________________________________________________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 206, §3º, V; CDC, art. 28, §5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 885 e AgInt no REsp nº 2.033.259/PR; TJGO, AC nº 5450191-84.2020; TJSP, AC nº 1002448-59.2019; TJDFT, AC nº 0707840-84.2019. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita__________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5171553-32.2025.8.09.0162COMARCA DE VALPARAÍSOAGRAVANTE : AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S/AAGRAVADA : DANIELA GLEIDE DOS SANTOS CASEMIRORELATOR : Juiz Substituto em Segundo Grau RICARDO LUIZ NICOLI
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.