Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C PEDIDOS INDENIZATÓRIOS. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECONHECIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar a suspensão de descontos em benefício previdenciário e a liberação de margem consignável, sob pena de multa diária, em ação anulatória de contrato de cartão de crédito consignado. O Agravante alega sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o Agravante, Banco Agiplan S.A., possui legitimidade para responder aos termos da ação originária e, consequentemente, suportar os efeitos da decisão liminar que lhe impôs obrigações de fazer. III. Razões de decidir 3. Da análise da petição inicial e dos documentos que a acompanham, constata-se que a parte autora/agravada direcionou sua pretensão em face de instituição financeira diversa, qual seja, o Banco PAN S.A., a quem atribuiu a celebração do contrato questionado. 4. Os elementos probatórios carreados aos autos, em especial o extrato de empréstimos, não demonstram qualquer relação jurídica entre o Agravante e o contrato objeto da lide, o que evidencia sua ilegitimidade passiva. 5. Sendo o Agravante parte ilegítima para figurar na relação processual, não lhe pode ser imposta qualquer obrigação decorrente do contrato discutido, devendo ser afastada a tutela de urgência concedida em seu desfavor. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A legitimidade ad causam é condição da ação e deve ser analisada com base na relação jurídica material afirmada em juízo. 2. Reconhecida a ilegitimidade passiva da parte, impõe-se a reforma da decisão que lhe impôs obrigações de fazer e não fazer." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 330, II, 485, VI, 931.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.