Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
RECURSOS INOMINADOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INCORPORADOS E NÃO INCORPORADOS AO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Recursos inominados interpostos pela parte autora e pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que determinou o fornecimento dos medicamentos Levotiroxina Sódica e Cloridrato de Metformina, incorporados ao SUS, e rejeitou o fornecimento dos medicamentos Ezetimiba, Glimepirida e Rosuvastatina Cálcica, não incorporados ao SUS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. No recurso da parte autora, a questão em discussão consiste na negativa de fornecimento dos medicamentos Ezetimiba, Glimepirida e Rosuvastatina Cálcica, não incorporados ao SUS. 2. No recurso do Estado do Rio Grande do Sul, a questão em discussão consiste na responsabilidade pelo fornecimento dos medicamentos incorporados ao SUS, com pedido de direcionamento ao Município de Butiá. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os medicamentos Levotiroxina Sódica e Cloridrato de Metformina estão incorporados ao SUS, constando da RENAME, e devem ser fornecidos pelo Município de Butiá, conforme o fluxo administrativo do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. 2. A responsabilidade solidária dos entes federativos, reconhecida no Tema 793 do STF, não impede o direcionamento ao ente responsável pelo fornecimento, conforme o Tema 1234 do STF. 3. Os medicamentos Ezetimiba, Glimepirida e Rosuvastatina Cálcica não preenchem os requisitos estabelecidos pelos Temas 6 e 1234 do STF para fornecimento judicial, pois não há demonstração de imprescindibilidade ou inexistência de alternativas terapêuticas no SUS. 4. A sentença deve ser ajustada para direcionar o cumprimento da obrigação ao Município de Butiá, com possibilidade de ressarcimento ao Estado em caso de omissão do ente municipal. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PARCIALMENTE PROVIDO.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado da parte autora e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado do Estado do Rio Grande do Sul
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1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.