Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR pleiteada, nos termos dos arts. 158, do RISTF e 989, II, do CPC/2015, e DETERMINO – até julgamento do mérito – a impossibilidade de utilização dessa prova (Relatório de Inteligência Financeira do COAF) e todas diretamente dela decorrentes, mantendo o regular processamento das ações penais instauradas em face do "IPL n. 548/2016" (são elas: 0818784-49-2017.4.05.8300; 0801235-89.2018.4.05.8300; 0801794-46.2018.4.05.8300; 0816066-45.2018.4.05.8300; 0806195-54.2019.4.05.8300), em trâmite na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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