Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
EXECUÇÃO FISCAL. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR. GARANTIA APENAS PARCIAL DO JUÍZO. ART. 919, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE QUE A CONSTRIÇÃO SOBRE CRÉDITOS RECEBÍVEIS EQUIVALE, NO CASO, À PENHORA DE FATURAMENTO. DISTINÇÃO ENTRE PENHORA DE CRÉDITOS E PENHORA DE FATURAMENTO. INAPLICABILIDADE, EM PRINCÍPIO, DO TEMA 769 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA DE QUE OS VALORES CONSTRITOS COMPROMETAM A ATIVIDADE EMPRESARIAL. DECISÃO DE ORIGEM SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento; e julgar prejudicados os embargos de declaração do evento 12, EMBDECL1, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSC · presidente: Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Composição: Paulo Henrique Moritz Martins da Silva (presidente); Cid Goulart; Jairo Fernandes Gonçalves; Jorge Luiz de Borba.
Secretaria: Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.