Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. EXCLUSÃO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) E TRANSMISSÃO (TUST) DA BASE DE CÁLCULO. TEMA 986 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Estado de Goiás contra sentença que determinou a exclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) da base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, bem como a repetição do indébito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se as tarifas TUST e TUSD devem integrar a base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica e se há direito à restituição dos valores pagos a esse título. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A energia elétrica é considerada mercadoria para fins de incidência do ICMS, sendo suas etapas de geração, transmissão e distribuição indissociáveis.3.2. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que os valores referentes às tarifas TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS, nos termos do art. 13, I, da LC nº 87/1996.3.3. O STJ, ao julgar o Tema 986 dos recursos repetitivos, confirmou essa orientação e modulou os efeitos da decisão, estabelecendo que apenas os consumidores beneficiados por decisão judicial favorável vigente até 27/03/2017 poderiam recolher o imposto sem a inclusão dessas tarifas.3.4. No caso concreto, houve concessão de tutela de urgência em 06/10/2016, de modo que a exclusão das tarifas da base de cálculo do ICMS deve ser reconhecida apenas até 27/03/2017, nos termos da modulação fixada pelo STJ. IV. DISPOSITIVOS E TESES4. Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença para julgar improcedente o pedido inicial, garantindo à parte autora a exclusão das tarifas TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS apenas no período entre 06/10/2016 e 27/03/2017. Teses de julgamento: "1. A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica, conforme decidido no Tema 986 do STJ. 2. Os efeitos da decisão do STJ foram modulados para garantir a exclusão das tarifas apenas aos consumidores que obtiveram decisão favorável antes de 27/03/2017 e ainda vigente na referida data."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, II; LC nº 87/1996, art. 13, I; CPC, art. 927, III.Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp 1.163.020/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª Turma, DJe 27/03/2017; STJ, Tema 986; TJSP, Embargos de Declaração Cível nº 1056822- 1.2016.8.26.0053; TJGO, Apelação/Remessa Necessária n° 5211873-84.2016.8.09.0051. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Des. Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N° 5257627-49.2016.8.09.0051Comarca de GoiâniaApelante: Estado de GoiásApelado: I. C. Agropecuária Ltda.Relatora: Maria Cristina Costa Morgado Juíza Substituta em 2° Grau
ACORDAM os integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer da apelação cível e dar-lhe provimento
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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