Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0824336-11.2025.8.10.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo período necessário à adoção das providências destinadas ao cumprimento da ordem ora impugnada, limitado ao prazo máximo de doze meses, contado a partir do acórdão prolatado na ação originária. A presente ordem de suspensão cessará seus efeitos com o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, nos termos do art. 4º, § 9º, da Lei nº 8.437/1992.
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