Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
Link do tribunal: o tribunal pede captcha (eproc) antes de abrir o documento.
RECURSO INOMINADO. LICENÇA-PRÊMIO. INCLUSÃO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CÁLCULO. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra sentença que declarou o direito da autora à inclusão do auxílio-alimentação, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, e determinou a aplicação do IPCA-E na correção monetária das parcelas pagas administrativamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a alegação de julgamento extra petita e ofensa à coisa julgada quanto à correção monetária; (ii) a legalidade da inclusão das verbas remuneratórias na base de cálculo da licença-prêmio. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A aplicação de correção monetária e juros de mora é de ordem pública, não configurando julgamento extra petita a sua determinação pelo magistrado, conforme art. 322, §1º, do CPC. 2. A utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento do Tema 810, sendo o IPCA-E o índice adequado até a entrada em vigor da EC 113/2021. 3. A jurisprudência do STJ e das Turmas Recursais Fazendárias é firme no sentido de que o adicional de férias, 13º salário e o auxílio-alimentação integram a base de cálculo da licença-prêmio indenizada, por serem vantagens regularmente percebidas pelo servidor em atividade. 4. A sentença está em conformidade com a jurisprudência vinculante das Cortes Superiores e com o entendimento uniformizado no âmbito do TJRS. RECURSO DESPROVIDO.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Ricardo Bernd
Composição: Ricardo Bernd (presidente); José Antônio Coitinho; Maria Beatriz Londero Madeira; Volnei dos Santos Coelho.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 1ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.