Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU CONHECIMENTO AO WRIT – ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA – AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – ACRÉSCIMOS QUE PERMITEM O SEU CONHECIMENTO – REITERAÇÃO DELITIVA DEMONSTRADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A singela reiteração dos argumentos já refutados em decisão monocrática não preenchem o necessário debate processual a satisfazer a dialeticidade, notadamente porque a alegação de "negativa de autoria" não se coaduna com as estreitas balizas do remédio constitucional, assim como eventual análise redundaria em supressão de instância e consequente trancamento da ação penal, o que é absolutamente excepcional e não se amolda à espécie. Há demonstração de reiteração delitiva na medida em que o agravante foi preso por suposto envolvimento em complexa organização criminosa destinada à prática de crime de tráfico de drogas enquanto do (des)cumprimento de regime prisional, para o qual inclusive deseja retornar (semiaberto). O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento pelo qual o remédio constitucional não se coaduna com a realização de prognóstico relativo ao regime prisional eventualmente imposto ao agravante. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.