Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – REQUERIMENTO DE NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E DEFASAGEM SUPERVENIENTE – NÃO DEMONSTRAÇÃO – DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu requerimento de nova avaliação de imóvel penhorado nos autos. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a necessidade de nova avaliação do bem imóvel penhorado nos autos de Cumprimento de Sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 873, do Código de Processo Civil/2015, é admitida nova avaliação quando: a) qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador (inc. I); b) se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem (inc. II), e c) o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação (inc. III). 4. Não havendo lapso temporal relevante entre a avaliação realizada e a data do leilão, e inexistindo elementos concretos que indiquem valorização do imóvel, não se justifica a realização de nova avaliação. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.