Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENSÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M. PANDEMIA DA COVID-19. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO CONFIGURADA. LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMPENSAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, afastando alegações de atraso na entrega, abusividade contratual, ilegalidade da correção monetária pelo IGP-M e dos juros remuneratórios, bem como condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento de produção de provas e da suposta ausência de enfrentamento das alegações de onerosidade excessiva; (ii) estabelecer se é cabível a revisão extraordinária do contrato de promessa de compra e venda de imóvel, especialmente quanto à aplicação do índice IGP-M durante a pandemia da COVID-19, bem como a compensação dos valores depositados em juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O juiz é o destinatário da prova e pode indeferir a produção de provas quando considerar o conjunto probatório suficiente para o julgamento da lide, sem que isso configure cerceamento de defesa. 2. A sentença enfrentou adequadamente as alegações relativas à legalidade da correção monetária pelo IGP-M, inexistindo omissão capaz de ensejar nulidade. 3. A utilização do IGP-M como índice de correção monetária em contratos imobiliários é prática admitida pela jurisprudência, por refletir as oscilações do mercado e ter sido livremente pactuada pelas partes. 4. A pandemia da COVID-19, embora caracterizada como evento extraordinário, não autoriza automaticamente a revisão contratual, sobretudo quando não demonstrado impacto concreto e excepcional que configure onerosidade excessiva específica em desfavor de uma das partes. 5. Inexistindo abusividade ou ilegalidade nas cláusulas contratuais relativas à correção monetária e aos juros remuneratórios, impõe-se a manutenção do contrato nos termos pactuados. 6. É legítima a cobrança das obrigações contratuais durante o curso do processo, na ausência de decisão judicial que determine a suspensão dos pagamentos. 7. Os valores depositados em juízo pela parte autora devem ser compensados com as quantias devidas à parte ré, a fim de evitar enriquecimento sem causa IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido Tese de julgamento: 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o magistrado entende suficientes as provas documentais constantes dos autos. 2. A correção monetária pelo IGP-M em contratos de promessa de compra e venda de imóvel é válida e, por si só, não caracteriza abusividade, ainda que verificada elevação do índice durante a pandemia da COVID-19. 3. A revisão extraordinária do contrato exige demonstração concreta de onerosidade excessiva individualizada, não bastando a invocação genérica de evento extraordinário. 4. É cabível a compensação dos valores depositados em juízo com os débitos contratuais exigíveis, para evitar enriquecimento sem causa. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0824980-36.2021.8.18.0140 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 20/02/2026 )
por unanimidade, conhecer a Apelação Cível em comento, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, tão somente, garantir a compensação dos valores depositados em juízo pela parte Apelante, os quais devem ser liberados em favor do Apelado
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
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