Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO FRONTAL DE VEÍCULOS – APELANTE NA CONDIÇÃO DE PASSAGEIRO DO ÔNIBUS – AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE DANOS DECORRENTES DO EVENTO – INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Insurge-se o Requerente contra sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente envolvendo ônibus onde estava na condição de passageiro. E embora esteja demonstrada a responsabilidade do Requerido, as provas dos autos não evidenciam nenhuma lesão à esfera pessoal, material e extrapatrimonial do Requerente, mas um mero dissabor decorrente do próprio evento. Ainda, consoante entendimento firmado pelo STJ, "Não caracteriza dano moral in re ipsa os danos decorrentes de acidentes de veículos automotores sem vítimas, os quais normalmente se resolvem por meio de reparação de danos patrimoniais" (Resp. nº 1.653.413, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 05.06.2018). Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.