Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO DA CNH. INFRAÇÃO COMETIDA NA ÉPOCA DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR. REQUISITOS DO ART. 148, DO CTB. INDICAÇÃO DO CONDUTOR. TUTELA PROVISÓRIA DEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os autos retratam a situação de negativa de renovação da CNH (Carteira de Habilitação) do agravado por força da aplicação de regra expressa contida no art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro, quando o condutor comete, no período em que lhe foi deferida a Permissão para dirigir, infração de natureza grave ou gravíssima ou torna-se reincidente em infração média. 2. O autor demonstrou não ser o condutor do veículo no momento da infração. Compulsando os autos originais, constata-se ter o requerente indicado terceira pessoa como condutor do veículo, colacionando declaração em que este se responsabiliza pela prática da infração gravíssima lançada no seu prontuário. 3. Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo, conforme regra expressa no Código de Trânsito Brasileiro, art. 257, § 3º. 4. Recurso conhecido e não provido.
à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.