Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I - Verifica-se a ausência dos pressupostos do art. 1.022, I e II, do Novo Código de Processo Civil – CPC/2015. Toda a matéria legal e constitucional pertinente ao tema foi adequadamente examinada, tendo sido apreciadas, inteiramente, as questões que se apresentavam. II - As alegações aduzidas nos embargos não foram objeto de pedido específico na petição inicial desta reclamação. Com efeito, é firme a orientação jurisprudencial desta Suprema Corte sobre a impossibilidade do recorrente, nesse momento recursal, deduzir matéria estranha aos argumentos arrolados na petição inicial da reclamação. III - Embargos de declaração rejeitados.
Isso posto, rejeito os embargos de declaração. É como voto. 2 Extrato de Ata - 15/03/2021 PLENÁRIO
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