Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF4 · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. REFORÇO DE PENHORA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a intempestividade dos embargos à execução fiscal opostos pela MULLER COMERCIO DO VESTUARIO LIMITADA contra a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a penhora no rosto dos autos da falência, ocorrida após a primeira penhora, reabre o prazo para a oposição de embargos à execução fiscal, permitindo a discussão de matérias de mérito da execução. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O prazo para a oposição de embargos à execução fiscal é de 30 dias, contados da intimação da penhora, conforme o art. 16, III, da Lei nº 6.830/1980, entendimento consolidado pelo Tema 131 do STJ e Súmula 12 do TRF4. 4. A primeira penhora ocorreu em 23/02/2000, e os embargos foram protocolados em 24/10/2022, tornando-os intempestivos, pois o prazo legal foi amplamente superado. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema 288) e do TRF4 estabelece que o ajuizamento de novos embargos de devedor, em caso de reforço ou substituição da penhora, é admissível apenas quando a discussão se adstringe aos aspectos formais do novo ato constritivo, não reabrindo prazo para matérias de mérito. 6. As alegações da apelante, como a inexigibilidade da multa moratória, a limitação dos juros e a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS, referem-se ao mérito da execução fiscal e à própria exigibilidade do crédito, e não a vícios formais da penhora superveniente. 7. A penhora no rosto dos autos da falência, ocorrida em 2022, não reabriu o prazo para a discussão das matérias de mérito veiculadas nos embargos, devendo ser mantida a sentença que reconheceu a intempestividade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Apelação desprovida. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/1980, art. 16, inc. III; CPC, art. 485, inc. IV; CPC, art. 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 131; STJ, REsp 1126307/MT, Primeira Turma, 201; STJ, AgRg no REsp 1109792/SP, Segunda Turma, 2009; STJ, REsp 1112416/MG, Primeira Seção, 2009; STJ, AgRg no REsp 843.721/RS, Segunda Turma, 2008; STJ, Tema 288; TRF4, Súmula 12; TRF4, AC 5023181-34.2021.4.04.9999, SEGUNDA TURMA, 2022; TRF4, AC 5003164-23.2017.4.04.7119, SEGUNDA TURMA, 2019; TRF4, AC 5013127-91.2017.4.04.7107, SEGUNDA TURMA, 2021.
decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma · TRF4 · presidente: Leandro Paulsen
Composição: Leandro Paulsen (presidente); Luciane Amaral Corrêa Münch; Marcelo De Nardi.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Gabinete de Adriane Battisti
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.