Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. TESTE DE COVID-19. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por Decolar.Com Ltda. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de repetição de indébito c/c indenização por danos materiais e morais, condenando solidariamente as rés ao ressarcimento de R$ 19.687,71 e ao pagamento de R$ 5.000,00 a cada autora, em razão de impedimento de embarque em voo internacional por informação imprecisa acerca do tipo de teste de COVID-19 exigido, o que levou à aquisição de novas passagens e pernoite em aeroporto estrangeiro sem assistência. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a Decolar possui legitimidade passiva, apesar de atuar como intermediadora; (ii) estabelecer se há falha na prestação do serviço e nexo causal; (iii) determinar se é devida a condenação por danos materiais; (iv) verificar a configuração e adequação dos danos morais. A preliminar de ilegitimidade passiva é rejeitada, pois a intermediadora integra a cadeia de fornecimento ao comercializar passagens aéreas e assume o dever de prestar informações adequadas ao consumidor. O dever de informação clara e precisa constitui direito básico do consumidor e vincula todos os fornecedores, sendo solidária a responsabilidade por falha informacional. A informação imprecisa sobre a aceitação de teste de antígeno configura falha na prestação do serviço, especialmente no contexto de pandemia. O nexo causal se comprova porque a informação equivocada levou ao impedimento de embarque, gerando os prejuízos experimentados. Os danos materiais são devidos, pois comprovado o desembolso com novas passagens, sendo irrelevante qual fornecedor recebeu os valores diante da solidariedade. O impedimento de embarque em país estrangeiro, sem assistência, ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral indenizável. O valor fixado a título de danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A responsabilidade solidária autoriza a imputação integral do dano a qualquer fornecedor da cadeia, sem prejuízo de regresso. Recurso desprovido. 11) A agência intermediadora de passagens aéreas integra a cadeia de consumo e responde solidariamente por falha no dever de informação. 12) A informação imprecisa sobre requisitos sanitários para embarque internacional configura defeito na prestação do serviço. 13) O impedimento de embarque no exterior, sem assistência, gera dano moral indenizável. Ainda, o quantum indenizatório se mostra razoável e proporcional. 14) A solidariedade entre fornecedores autoriza a responsabilização integral por danos materiais comprovados. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 3º, 6º, III, 7º, parágrafo único, e 14; CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.007, 1.009, 1.010 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.920.967/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, j. 03.05.2021; STJ, AgInt no AREsp 1.382.885/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 26.04.2021.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.