Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. PROFESSORA. PEDIDO DE PAGAMENTO DA PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM SEUS ACRÉSCIMOS. DIREITO LIMITADO AO SERVIDOR EFETIVO. INAPLICABILIDADE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1.Trata-se de Apelação nos autos da Ação de Cobrança interposta em desfavor do Município de Juazeiro do Norte, em cujo feito restou proferida sentença pela improcedência do pedido de pagamento do piso salarial do magistério com os reflexos sobre décimo terceiro e férias. 2. A contratação da autora ocorrera sem atender aos pressupostos indispensáveis para a contratação temporária, circunstância que faz ser reconhecida sua nulidade. 3. A contratação temporária ostentou natureza precária, e, segundo disposto no § 1º, do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, vigente desde 27.04.2011, a incidência do piso salarial nacional aos profissionais do magistério público da educação básica diz respeito a carreira de magistério, logo, típica do servidor efetivo (art. 37, II, CF), condição que, uma vez ausente, inviabiliza o pedido de pagamento das diferenças salariais com vencimento perfilhado com o piso salarial dos professores na forma da referida Lei. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conhecer da Apelação, mas para negar-lhe provimento
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2ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Composição: Maria Nailde Pinheiro Nogueira (presidente); Luiz Evaldo Gonçalves Leite; Maria Iraneide Moura Silva; Tereze Neumann Duarte Chaves; Elizabete Silva Pinheiro (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Maria Beatriz Cavalcante De Sousa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.