Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE TUTELA LIMINAR DE URGÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CÉDULA DE PRODUTO RURAL COM LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA - CPRF – GARANTIA REAL – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE GRÃOS – PENHORA DOS GRÃOS POR OUTRA EXECUÇÃO – CÉDULA DE PRODUTO RURAL - LIBERAÇÃO DOS GRÃOS BLOQUEADOS – IMPOSSIBILIDADE – ART. 300 DO CPC – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS – MEDIDA CAUTELAR – DEFERIDA - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do CPC, requer a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam: a) a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e b) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). II - No presente caso, embora os grãos tenham sido dados em garantia por alienação fiduciária, não há como, ao menos por ora, atestar com veemência que as sacas penhoradas pela agravada sejam aquelas afiançadas, sobretudo porque o devedor plantou sobre uma área maior da especificada no contrato, razão pela qual o deferimento da liminar pretendida torna-se inviável no presente momento, dependendo, portanto, de dilação probatória. III - Ausentes os requisitos, é de rigor a manutenção da decisão recorrida, que concedeu à agravada a tutela de urgência pleiteada. IV - Recurso conhecido e não provido.
IV - Recurso conhecido e não provido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.