Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. SÚMULA Nº 54 DO STJ. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO. I. Caso em Exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a ilicitude da negativação do nome do autor e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, ao fundamento de omissão quanto ao termo inicial dos juros moratórios. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em definir o termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais decorrente de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes. III. Razões de Decidir O acórdão embargado estabeleceu a incidência de juros moratórios sobre a indenização, mas não definiu expressamente o respectivo termo inicial, configurando omissão sanável por meio de embargos de declaração. Reconhecida a ilicitude da negativação decorrente de débito cuja origem não foi comprovada, a responsabilidade civil possui natureza extracontratual, incidindo a Súmula nº 54 do STJ, segundo a qual os juros moratórios fluem desde o evento danoso. Os juros moratórios devem incidir desde 01/05/2023, data do evento danoso, à razão de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, observando-se, a partir de então, a sistemática prevista nos arts. 389 e 406 do Código Civil. O acolhimento dos embargos limita-se à integração do julgado quanto ao termo inicial dos juros moratórios, permanecendo inalterados os demais fundamentos e conclusões do acórdão. IV. Dispositivo e Tese Embargos de declaração acolhidos para integrar o acórdão e fixar o termo inicial dos juros moratórios em 01/05/2023.
Embargos de declaração acolhidos para integrar o acórdão e fixar o termo inicial dos juros moratórios em 01/05/2023.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.