Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. UNICIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que manteve a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento na ilegitimidade ativa da embargante para executar título executivo oriundo de Ação Coletiva nº 6542/2005, por ser representada por sindicato diverso (SINPROESEMMA) do que ajuizou a ação coletiva (SINTSEP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a matéria estaria preclusa devido à liquidação coletiva prévia com homologação dos cálculos; e (ii) saber se o título coletivo traçou limites subjetivos exclusivos aos filiados ao SINTSEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada aos vícios taxativamente previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria. 4. Inexistem os vícios apontados no acórdão, que foi claro ao fundamentar a falta de legitimidade da embargante com base no princípio da unicidade sindical. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão enfrenta todas as questões necessárias ao deslinde da causa. 2. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF, art. 8º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Informativo nº 585.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS OPOSTOS
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.