Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO CRÉDITO PROTEGIDO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS E ESPECÍFICAS ACERCA DA CONTRATAÇÃO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. REPETIÇÃO EM DOBRO. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Não constam nos autos informações claras e específicas acerca da contratação do seguro crédito protegido. O apelado faltou com o dever de informação que rege as relações de consumo. 2) Não restando configurado o engano justificável, a restituição em dobro dos valores descontados é medida impositiva, nos termos do art. 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor. 3) Os danos morais restaram caracterizados, haja vista que o apelado submeteu o apelante ao pagamento de serviço que não contratou, de forma que tornou mais oneroso o empréstimo contratado pela apelante. 4) Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto
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