Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM FACE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, 2, IV, DO CP). RECURSO DA DEFESA. 1) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DIANTE DA ATUAÇÃO ALBERGADA PELA LEGÍTIMA DEFESA. DESPROVIDO. Importante esclarecer que vigora, no momento da pronúncia, o princípio do in dubio pro societate, pois o julgador do mérito será o jurado, cabendo ao juiz togado mero juízo de admissibilidade da acusação, o qual analisará a existência apenas de indícios de autoria e materialidade e, pairando dúvida razoável sobre esses institutos, deve ocorrer a pronúncia e submissão do caso ao Tribunal do Júri. No caso dos autos, foram ouvidas testemunhas suficientes para formar indícios de que os denunciados agrediram a vítima com pauladas e pedradas, levando a sua morte por traumatismo craniano, conforme laudo cadavérico. Logo, há indícios suficientes para a pronúncia. Contudo, quanto à atuação por legítima defesa dos pronunciados, como não há juízo de certeza acerca da presença de todos os requisitos dessa excludente de ilicitude, em especial do ¿uso moderado dos meios necessários¿, tal questão deve ser apreciada pelo Tribunal do Júri, sendo irretocável a sentença de pronúncia nesse ponto, pois aplicado o princípio do in dubio pro societate. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.