Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO CIVIL. DÍVIDA DE ALIMENTOS. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO FIRMADO ENTRE ALIMENTANTE E ALIMENTANDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I ? Se houve transação entre alimentante e alimentanda sobre verbas alimentares fixadas em sentença, resta descaracterizada a dívida pretérita, tornando cabível a prisão. II ? Se a prisão se fundou no descumprimento de parte desse acordo firmado para pagamento da verba alimentar, ainda que referente a período anterior, inocorre ilegalidade. III ? Inadequado é o habeas corpus para exame de matéria concernente a fatos e provas, v.g., quanto à impossibilidade de pagamento da pensão ou falta de condições financeiras.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha, Ruy Rosado de Aguiar e Aldir Passarinho Júnior.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.