Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (DIFAL). JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO EM VIRTUDE DO TEMA 1.266 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DO TEMA 1.093 DO STF. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU ADEQUADAMENTE A CONTROVÉRSIA À LUZ DO ENTENDIMENTO VINCULANTE SUPERVENIENTE DA SUPREMA CORTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. JULGADOR NÃO OBRIGADO A REBATER UM A UM TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES, DESDE QUE APRESENTADA FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. PARECER MINISTERIAL PELA REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, prestando-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. - II. Não configura omissão a ausência de manifestação individualizada acerca de todos os fundamentos suscitados pela parte quando o órgão julgador adota fundamentação suficiente e compatível com a solução da controvérsia. - III. O acórdão proferido em juízo de retratação observou as teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.266 da Repercussão Geral, adequando a conclusão do julgamento ao entendimento superveniente da Corte Suprema. - IV. A insurgência da embargante revela mero inconformismo quanto ao alcance da decisão e objetiva rediscutir matéria já apreciada pelo colegiado, providência incompatível com a estreita via dos aclaratórios. - V. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação consolidada no sentido de que os embargos declaratórios não se prestam à revisão do mérito nem à adequação do julgado à interpretação defendida pela parte vencida. - VI. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pelo desprovimento dos embargos de declaração. - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.