Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 10.018 - BAHIA - (99/60781-3) - (8.593) RELATOR : MIN. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO IMPTE : RUI PATTERSON IMPDO : DESEMBARGADOR RELATOR DO HC NR 528976 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PACTE : JOSÉ ORLANDO CHAVES DE MIRANDA DESPACHO Vistos. O advogado Rui Patterson impetra o presente habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de José Orlando Chaves de Miranda, cuja prisão civil, como depositário infiel, foi restabelecida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia por não ter apresentado os bens penhorados em execução proposta pelo Banco do Brasil S/A. Diz o impetrante, em suma, que há excesso de execução; os bens penhorados não se encontram livres, sendo alienados ou arrendados; através de ações judiciais, as instituições financeiras credoras retomaram todos os bens; a devedora, Fretkar Transportes e Turismo Ltda, ofereceu outros bens à penhora para substituir os primeiros, o que foi indeferido; o paciente é portador de Diabetes do tipo II e hipertenso. Decido. Indefiro a liminar, sendo certo que as alegações quanto à impossibilidade de entrega dos bens penhorados não está comprovada, bem assim que, por si só, a diabete e a hipertensão do paciente não impedem a sua custódia civil. Intime-se. Solicitem-se informações. Brasília, 30 de junho de 1999. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
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O STJ HC 10.018 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.