Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ entende ser necessária a impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória da subida do especial para que se conheça do respectivo agravo. 2. No caso, a parte insurgente não trouxe argumentação efetiva e direcionada a afastar as conclusões da decisão recorrida, demonstrando que seria desnecessária a análise de questões fático-probatórias para se chegar a conclusão diversa da que estabeleceu o Tribunal de origem. 3. Caberia ao recorrente, na peça de agravo em recurso especial, infirmar o fundamento da decisão impugnada, pela qual, para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, seria "imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do referido óbice processual". 4. Logo, a Súmula n. 182/STJ foi corretamente aplicada ao caso. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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