Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso provido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto por Adriel Augusto Madeira do Nascimento contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, e 417 dias-multa. O apelante busca a aplicação da causa especial de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Foram apreendidas 15,5 g de maconha, 5 g de crack e 0,7 g de haxixe. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar: (i) a aplicação da causa especial de diminuição de pena no patamar máximo de 2/3, considerando que o apelante é primário e possui bons antecedentes; (ii) a fixação do regime inicial aberto; (iii) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O apelante é primário, sem antecedentes criminais, e não há elementos concretos que demonstrem dedicação a atividades criminosas ou integração em organização criminosa. 3. A quantidade de drogas apreendida não impede a aplicação do redutor máximo de 2/3, caracterizando o tráfico privilegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso provido para reduzir as penas a 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, substituir a pena corporal por restritivas de direitos e alterar o regime prisional para aberto. Tese de julgamento: 1. Aplicação do redutor máximo de 2/3 para tráfico privilegiado. 2. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. LEGISLAÇÃO CITADA: . Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; Código Penal, art. 33, § 2º, "c", e § 3º; art. 44. JURISPRUDÊNCIA CITADA: . Súmula 231 do STJ; Súmula Vinculante nº 59 do STF.
Recurso provido para reduzir as penas a 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, substituir a pena corporal por restritivas de direitos e alterar o regime prisional para aberto.
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14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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