Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Direito administrativo. Apelação cível. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INOBSERVÂNCIA PELO ENTE MUNICIPAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer ajuizada por servidora municipal, professora da rede pública de São José de Ribamar, com pedido de implementação do piso salarial nacional do magistério instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008 e pagamento das diferenças retroativas desde 2009. Sentença de improcedência por ausência de prova do fato constitutivo do direito alegado. Recurso de apelação interposto pela autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a autora comprovou, de forma suficiente, o descumprimento, pelo Município de São José de Ribamar, do pagamento do piso salarial nacional do magistério, conforme estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. III. Razões de decidir 3. Documentos apresentados (contracheques de 2010 e 2011) são insuficientes para demonstrar violação ao piso salarial, além de alcançados pela prescrição quinquenal. 4. Ausência de comprovação de que a autora exercia jornada de 40 horas semanais ou de sua posição na estrutura da carreira do magistério local. 5. Precedentes da Corte exigem prova robusta para condenação da Fazenda Pública. Jurisprudência consolidada no STF e STJ afasta a incidência automática do piso em toda a carreira e sobre demais parcelas remuneratórias. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A fixação do piso salarial nacional do magistério exige demonstração da jornada semanal do servidor e da posição ocupada na estrutura da carreira. 2. A ausência de prova robusta do descumprimento do piso inviabiliza a procedência da ação.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; Lei Federal nº 11.738/2008, arts. 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4167, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, j. 27.04.2011; STJ, REsp 1.426.210/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 23.11.2016 (tema 911). ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.