Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. REFORMA AGRÁRIA. DESAPROPRIAÇÃO. PEQUENA E MÉDIA PROPRIEDADE. ÓBICE CONSTITUCIONAL. DOAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Doação. Ato jurídico realizado com observância das formalidades legais. Desfazimento pelo INCRA. Inviabilidade. Pretensão da autoridade coatora incompatível com o rito do mandado de segurança, que exige prova pré-constituída. Precedentes. 2. Caracterização de imóvel como pequena e média propriedade rural em decorrência de repartição e subseqüente doação. Desapropriação. Impossibilidade. Inteligência do artigo 185, I, da Constituição Federal. Segurança concedida.
O Tribunal, por maioria de votos, deferiu o mandado de segurança, vencidos os Srs. Ministros Ilmar Galvão (Relator), Nelson Jobim, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Sr. Ministro Maurício Corrêa. Falou pelos impetrantes o Dr. Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (RISTF, art. 37, I). Plenário, 05.03.98.
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