Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECLAMAÇÃO. RECURSO INOMINADO. PREPARO. DESERÇÃO. Ação indenizatória por danos materiais. Acórdão que não conheceu do recurso inominado em razão da deserção, diante da intempestiva complementação do preparo inicialmente insuficiente, sendo inviável sua regularização posterior, nos termos dos arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Sustentação de divergências de entendimentos entre as Turmas Recursais. Ausência de demonstração de divergência entre o acórdão da turma recursal e jurisprudência consolidada do STJ. Tema já decidido, ademais, por esta Turma de Uniformização no PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001. Reclamação não conhecida.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais · TJSP · presidente: Marcelo Coutinho Gordo
Composição: Marcelo Coutinho Gordo (presidente); Ana Carla Criscione Dos Santos; Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros; Érika Christina de Lacerda Brandão Raskin; Fábio Fresca; Luis Fernando Cardinale Opdebeeck; Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Tonia Yuka Koroku; Marcelo Tsuno (suplente).
Secretaria
Gabinete - Juiz(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.