Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. • Recurso inominado interposto por parte autora contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de produção antecipada de provas proposta com o objetivo de obter a exibição de contrato de empréstimo consignado, sob o fundamento de incompatibilidade do procedimento com o rito dos Juizados Especiais. • Há uma questão em discussão: verificar a possibilidade de processamento da ação de produção antecipada de provas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. • A ação de produção antecipada de provas constitui procedimento especial que não se compatibiliza com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais, conforme entendimento consolidado no Enunciado nº 8 do FONAJE. • Ainda que o pedido envolva baixa complexidade e se limite à exibição de documento, a natureza do procedimento impede sua tramitação no microssistema dos Juizados Especiais. • Mantém-se a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. • Recurso conhecido e desprovido.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.