Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
- ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE, EM FACE DOS ARTIGOS 21, PARAGRAFO 2., I, E 153, PARAGRAFO 29, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 21, PARAGRAFO 2, I, INVIABILIZANDO A DISCUSSÃO DO TEMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
- Relator Ministro Josê Néri), faltando-lhe demonstrar que, contribuição, não estava sujeita a exceção do artigo 21, S 29, LI, ãa Constituição Federal - o que não fez. 5. Lembrou, aliás, o despacho indeferitôrio (fls.113), que essa tese foi acolhida no despacho proferido pelo eminente Mi-nistro Djaci Falcão em hipótese igual: no Ag 111.921-7-SP (DJ de 18.6.86), : Es . a N ' oiaFO E oqtê . CT GE, Sirene Tibia Flreal RE nº 112.984-1 - PR - - 8 - Nestes termos, indemonstrada a ofensa constitucio nal - única hipótese em que se incluiria noelenco do artigo 325 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (Emenda Regimen tal 2/85) -—- não conheço do recurso. É o Voto. + mepr/ . ( ' so EST Ca) , , Agpremo Aetanel Lateral . EXTRATO DE ATA . RE 112.984-1 - PR | , . Rel.: Ministro Oscar Corrêa. Rectc.: Cargill. Agricola S/A (Advs.: Paulo Cêsar Gontijo e outros). Recda.: União Federal. | 1 Decisão: Recurso não conhecido. Unânime. la. Turma , 22-05-87. ' ! ' 01465030 . 04371120 : 09844000 . 00000400 o ' ea E | - ) ' | ' | Do 4 Prosidôência do Senhor Ministro Morelra Alves. Presentes à sessão os Senhores Ministros Néri da Silveira, Oscar Corrêa, Sy-dney Sanches e Octavio Gallotti.: vi ' a Í Subprocurador-Ceral da República, Dr. Aristidas Junquei ra Alvarenga. o . A ue DE Adios BRAG Secretário . 7 Va EA | RED | 1l em 1 t
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.