STF · súmula
Súmula 553 do STF
Vigente
Enunciado
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra "d", III, do art. 19 da Constituição Federal.
Fonte: STF, Aplicação das Súmulas no STF.
Decisões que citam a Súmula 553 do STF
3 decisões do STF citam a Súmula 553 do STF, de 1987 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 553 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1987 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam a Súmula 553 do STF.
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 21/09/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – AFRMM. DECRETO Nº 11.321/2022. DESCONTO DE 50% SOBRE AS ALÍQUOTAS. REVOGAÇÃO PELO DECRETO Nº 11.374/2023. ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. TEMA 1.368 DO STF. NORMA…
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- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Rosileide Maria da Costa Cunha1ª Turma de Direito Públicojulgada em 21/07/2025publicada em 21/07/2025tributario
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICORECURSO DE APELAÇÃO CÍVELPROCESSO Nº 0132568-61.2015.8.14.0301RECORRENTE: VALE S/ARECORRIDO: ESTADO DO PARÁRELATORA: DESEMBARGADORA ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Ementa: DIREITO…
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- STFRE 1.510.920/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/09/2024publicada em 11/09/2024tributario
- STFRE 1.466.767/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 28/02/2024publicada em 29/02/2024
- STFRE 112.984/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Oscar CorreaPrimeira Turmajulgada em 22/05/1987publicada em 12/06/1987
- ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE, EM FACE DOS ARTIGOS 21, PARAGRAFO 2., I, E 153, PARAGRAFO 29, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO PREQUESTIONAMENTO DO ARTIGO 21, PARAGRAFO 2, I, INVIABILIZANDO A DISCUSSÃO DO TEMA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.