Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RESPONSABILIDADE CIVIL – Exibição de dados referentes à criação de conteúdo e de acesso de perfil em rede social da corré – Demandada que, pelo serviço prestado, enquadra-se no conceito de provedor de aplicação, tendo o dever legal de armazenamento de dados de acesso dos usuários a seus aplicativos – Diferenciação legal entre as categorias de provedores e espécies de registros (registros de acesso a aplicações de internet e registro de conexão) que instituem distintas obrigações de armazenamento, assegurando a descentralização de informações pessoais para seguir o princípio da proteção da privacidade – Fornecimento de número de IP e respectivas informações no uso da aplicação que, nos contornos da legislação pertinente, não vem acompanhado de responsabilidade por guarda de dados pessoais do usuário, os quais, a partir dele, devem ser perseguidos nos registros de conexão – Litigante que todavia pode pleitear todas as informações que entender necessárias em face daquele que detenha o encargo legal de armazená-las – Interpretação do § 1º do art. 10 da Lei nº 12.965/2015 que deve ser realizada em conjunto com o texto legal integral, de modo que, ao se falar em obrigação de provedores de disponibilizar registros, deve-se observar o dever legal específico de quais dados cada categoria de provedor deve conservar, distinguindo os registros de conexão e os de acesso a aplicação da internet– Recurso provido.
cada categoria de provedor deve conservar, distinguindo os registros de conexão e os de acesso a aplicação da internet– Recurso provido
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2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Álvaro Augusto dos Passos · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.