Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE RECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA. MILITAR. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por servidor militar contra decisão da MM. Juíza de Direito da 4.ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, que determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculos, observando a reestruturação remuneratória promovida pela Lei Estadual n. 8.591/07. O agravante sustenta que a reestruturação remuneratória não foi arguida na fase de conhecimento e pugna pela realização de cálculos do retroativo até a data da implantação do percentual da perda salarial decorrente da conversão para URV. Indeferida a tutela de urgência recursal. Contrarrazões apresentadas pelo Estado do Maranhão. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pelo conhecimento do agravo, sem manifestação quanto ao mérito. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a reestruturação remuneratória prevista na Lei Estadual n. 8.591/07 impõe a limitação temporal da recomposição de perdas salariais de servidor público estadual decorrente da conversão para URV. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, no RE 561836, definiu que a incorporação de percentual decorrente da conversão de moeda deve cessar com a reestruturação remuneratória da carreira, vedando a percepção ad aeternum da parcela. A Lei Estadual n. 8.591/07 promoveu a reestruturação remuneratória dos servidores da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão, sendo aplicável a limitação temporal da incorporação das perdas salariais. A tese de preclusão consumativa não se aplica, pois a sentença declinou para a fase de liquidação os termos inicial e final das perdas remuneratórias, devendo-se observar a proibição de enriquecimento sem causa e aumento remuneratório sem previsão legal. Jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça reforça a tese de limitação temporal da incorporação, mesmo em cumprimento de sentença, desde que demonstrada a reestruturação remuneratória do servidor. Aplicabilidade do Tema 5 da Repercussão Geral do STF ao caso em questão. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A reestruturação remuneratória de servidores públicos estaduais impõe a limitação temporal da incorporação de perdas salariais decorrentes da conversão de moeda, nos termos do entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal no RE 561836". Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 37, XV; Emenda Constitucional n. 113/2021; Lei Estadual n. 8.591/07. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 561836, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2013, DJe 10/02/2014; STJ, AgInt no AREsp n. 2.220.396/MA, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/05/2023, DJe 31/05/2023; TJMA, AI N. 0805949-16.2023.8.10.0000, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha, Publ. 15/12/2024; TJMA, AI 0810546-28.2023.8.10.0000, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho, Primeira Câmara de Direito Público, DJe 16/10/2023.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.