Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA E TUTELA DA EVIDÊNCIA. LEI QUE PREVÊ REAJUSTE SALARIAL. LEI POSTERIOR QUE LIMITA REAJUSTE A DETERMINADO CARGO. CONTROLE DIFUSO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL. NÃO EVIDENCIADA. REVELIA DA FAZENDA PÚBLICA. CARACTERIZADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Recurso da parte autora em face de sentença que julgou improcedente os pedidos autorais. - Autor pleiteia a declaração de inconstitucionalidade incidental de norma municipal que revogou o art. 3º da Lei Municipal n.º 899/2022, limitando a concessão de ajuste salarial apenas a um dos cargos inicialmente contemplados. - Requer a aplicação dos reajustes nos percentuais previstos na norma revogada, além do pagamento das diferenças salariais e previdenciárias. - O controle difuso de constitucionalidade exige demonstração inequívoca de violação à Constituição, o que não se verifica no caso concreto, pois inexiste vedação ao legislador municipal para revisar ou revogar normas de reajuste salarial. - A concessão de aumentos e reajustes salariais a servidores públicos é ato discricionário do ente federativo, submetido ao princípio da separação dos poderes e às limitações orçamentárias. - A inexistência de pagamento do reajuste antes da revogação do dispositivo afasta eventual violação ao princípio da irredutibilidade salarial. - Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
- Recurso da parte autora em face de sentença que julgou improcedente os pedidos autorais
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3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.