Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE COBERTURA POR MORTE NATURAL. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança de seguro de vida cumulada com indenização por danos morais, movida pelos filhos do segurado falecido por complicações da COVID-19. A sentença reconheceu apenas o direito da menor Dulcy Maria à indenização por danos morais, no valor de R$ 2.500,00, afastando o dever de pagamento do capital segurado e excluindo os demais herdeiros como beneficiários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a negativa de cobertura securitária por morte natural, sob a alegação de ausência de cláusula contratual expressa, é válida; (ii) saber se os demais filhos do segurado também possuem legitimidade para figurar como beneficiários; (iii) saber se é cabível a majoração do valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A seguradora não demonstrou ter informado de forma clara e destacada a exclusão da cobertura por morte natural, infringindo os arts. 6º, III, e 54, § 4º, do CDC. 4. A contratação foi feita por telefone e não há prova de entrega da apólice ou ciência inequívoca das cláusulas limitativas. 5. O comportamento da seguradora, com negativas sucessivas e omissão informacional, violou a boa-fé objetiva e o dever de cooperação. 6. Em inexistindo cláusula de designação específica de beneficiário, aplica-se a regra do art. 792, II, do Código Civil, garantindo o direito dos demais herdeiros ao capital segurado. 7. A resistência abusiva da seguradora e o sofrimento causado à parte autora justificam a majoração dos danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelações conhecidas e providas para reformar a sentença, condenando a apelada ao pagamento integral do capital segurado e à indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 para cada apelante. Teses de julgamento: 1. A negativa de cobertura securitária fundada em cláusula limitativa não expressamente destacada e informada ao consumidor é inválida, ensejando o pagamento do capital segurado. 2. Na ausência de beneficiário designado, todos os herdeiros legais fazem jus ao rateio da indenização securitária. 3. A conduta omissiva e evasiva da seguradora configura violação à boa-fé contratual e justifica a indenização por danos morais.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER DO RECURSO PARA DAR PROVIMENTO AOS APELOS
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.