Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial e julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Rescisória. A ação rescisória fora ajuizada sob a alegação de dolo da parte vencedora e prova falsa, tendo como essência a ausência de citação dos verdadeiros proprietários na ação de usucapião originária. A decisão agravada concluiu pela inadequação da via eleita, ao fundamento de que a alegação de ausência de citação constitui vício transrescisório que deve ser suscitado por meio de ação anulatória, e não por ação rescisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o vício transrescisório de ausência ou nulidade de citação, quando alegado em ação rescisória, pode ser nela analisado, assumindo a feição de querela nullitatis insanabilis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O vício transrescisório de nulidade de citação pode ser analisado em sede de ação rescisória, a qual assume a feição de querela nullitatis insanabilis. 4. A citação válida é pressuposto de existência da relação processual, e sua ausência configura vício transrescisório que pode ser declarado em ação rescisória. 5. O princípio da fungibilidade processual autoriza que a querela nullitatis assuma a feição de outras formas de tutela, incluindo a ação rescisória. 6. A possibilidade de apreciação do vício transrescisório em ação rescisória é sustentada pela alegação de dolo da parte vencedora e prova falsa, conforme incisos III e VI do artigo 966 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. O agravo interno é provido. Tese de julgamento: "1. O vício transrescisório de ausência ou nulidade de citação pode ser analisado em sede de ação rescisória, a qual assume a feição de querela nullitatis insanabilis. 2. A ação rescisória é via adequada para discutir a nulidade de citação, especialmente quando cumulada com alegações de dolo da parte vencedora e prova falsa." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CC, arts. 206, § 3º, V, 884 e 885; CPC, arts. 85, §§ 2º e 4º, III, 239, 256, § 3º, 272, §§ 2º e 5º, 330, III, 485, VI, 932, 966, II, III, V, VI e VIII, 968, § 1º e II, 974, 1021, § 4º, 1026, § 2º; CPC/1973, art. 486; Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, art. 138, II. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Ação Rescisória 5710683-41.2023.8.09.0000, RONNIE PAES SANDRE, 2ª Seção Cível, j. 04/09/2024; TJGO, Ação Rescisória 5521384-45.2023.8.09.0000, ÁTILA NAVES AMARAL, 1ª Seção Cível, j. 06/11/2023.
acordam os componentes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Seção Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento
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2ª Seção Cível · TJGO · presidente: Ronnie Paes Sandre
Composição: Ronnie Paes Sandre (presidente).
Secretaria: Secretaria — Angélica Benaya Arantes Alves
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Fernando Braga Viggiano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.