Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO, MANTENDO A SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPROCEDÊNCIA. CONSTATADA A ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE FINANCIAMENTO PARA CUSTEAR O TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Impõe-se a manutenção da decisão monocrática agravada, eis que devidamente demonstrado a nulidade dos contratos de financiamento, para fins de tratamento de hemodiálise. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Tribunal Pleno · TJPA · presidente: Roberto Gonçalves de Moura
Composição: Roberto Gonçalves de Moura (presidente); Alda Gessyane Monteiro de Souza Tuma; Alex Pinheiro Centeno; Álvaro José Norat de Vasconcelos; Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Anete Marques Penna de Carvalho; Antonieta Maria Ferrari Mileo; Célia Regina de Lima Pinheiro; César Bechara Nader Mattar Júnior; Constantino Augusto Guerreiro; Edmar Silva Pereira; Eva do Amaral Coelho; Ezilda Pastana Mutran; Gleide Pereira de Moura; João Batista Lopes do Nascimento; Jorge Luiz Lisbôa Sanches; José Antônio Ferreira Cavalcante; José Maria Teixeira do Rosário; Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kátia Parente Sena; Kédima Pacífico Lyra; Leonam Gondim da Cruz Júnior; Leonardo de Noronha Tavares; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Luiz Gonzaga da Costa Neto; Luzia Nadja Guimarães Nascimento; Mairton Marques Carneiro; Margui Gaspar Bittencourt; Maria Elvina Gemaque Taveira; Maria Filomena de Almeida Buarque; Miguel Lima dos Reis Júnior; Patrícia de Oliveira Sá Moreira; Pedro Pinheiro Sotero; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Secretaria Judiciária - (91) 3205-3028 ([email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.