Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). TETO. LEI NOVA. IRRETROATIVIDADE. MARCO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática por meio da qual manteve o teto para pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV) em 40 salários-mínimos no cumprimento individual de sentença coletiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o marco temporal para a aplicação da lei que estabelece o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) em cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva, especificamente se incide a lei vigente na data do trânsito em julgado do título coletivo ou a lei posterior, vigente na data da liquidação do crédito individual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF, no julgamento do Tema 792, fixou a tese de que a lei que disciplina o regime de pagamento de débitos judiciais possui natureza mista (material e processual) e não se aplica a situações jurídicas constituídas antes de sua vigência. 4. O marco temporal para a aferição da legislação aplicável ao regime de pagamento é a data do trânsito em julgado do título executivo judicial, momento em que o direito do credor se consolida e se incorpora ao seu patrimônio jurídico. 5. O cumprimento individual de sentença coletiva constitui mero desdobramento executivo de um direito já reconhecido no processo de conhecimento, não inaugurando uma nova relação jurídica. 6. Tendo o trânsito em julgado da sentença coletiva ocorrido sob a égide da lei que fixava o teto da RPV em 40 salários-mínimos, a lei nova que reduziu esse limite não pode retroagir para atingir a situação jurídica já consolidada, sob pena de ofensa à segurança jurídica e à coisa julgada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. Em cumprimento individual de sentença coletiva, a lei aplicável para a definição do teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV) é aquela vigente na data do trânsito em julgado do título executivo formado na ação coletiva, e não a lei posterior que entrou em vigor durante a fase de liquidação individual."
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.