Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DE CNH E TRANSFERÊNCIA DE DÉBITOS- VEÍCULO VENDIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face da sentença proferida às p. 112/125, a qual determinou ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul e a Flávio Antônio Cid Mazieiro que promovam a transferência dos débitos relativos ao veículo GM/Chevete Sl, placas HRA – 7883/MS, ano 1979/1979 para o requerido Flávio, cabendo a responsabilidade pelos débitos desde a tradição do bem ( 21.08.2016). Aduz o recorrente que a sentença deve ser reformada reconhecendo a responsabilidade solidária do recorrido David Guimarães dos Santos pelos débitos relativos ao IPVA, diante da falta de comunicação de venda no prazo legal. Todavia, tais alegações não merecem prosperar. Inicialmente vale pontuar que o próprio recorrente em sua Contestação de p. 79, informou que em consulta ao Sistema da Secretária de Fazenda, não há Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul Juizado Especial - 2ª Turma Recursal Mista pendência de débitos de IPVA em nome da parte autora, conforme documentos juntados às p. 81/82. Além disso o veículo possui mais de 40 anos de fabricação, incidindo nas hipóteses de isenção prevista no art. 152, parágrafo único, inciso I, alínea “c”, item 1 do Código Tributário Estadual (Lei Estadual nº1.810/97). Ademais, na sentença de p. 117/118, ficou determinado que permaneceria a responsabilidade solidária em relação ao IPVA, em caso de débitos, conforme se extrai das p. 117/118: "Logo, havendo comprovação quanto à tradição do bem, a responsabilidade solidária deve ser afastada, permanecendo somente em relação ao IPVA,com fulcro na Súmula n. 585 do STJ: Súmula 585 do STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação. Contudo, com relação ao IPVA, os extratos juntados pelo requerido Estado de Mato Grosso do Sul demonstram não haver pendencias em nome do autor, de modo que tal pedido resta improcedente. Frise-se que na atermação não houve pedido especifico para exclusão de protesto ou debitos de IPVA". Diante disso, não há o que se falar em reforma da sentença para reconhecer a solidariedade dos débitos de IPVA, visto que sequer há incidência do referido imposto para o veículo em questão. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.