Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E PENHORA DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE DE SEGUNDA PENHORA À LUZ DO DO CPC. ART. 851 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de afronta aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, incidência da Súmula n. 83 do STJ sobre “segunda penhora” e alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência do STJ quanto à impossibilidade de nova constrição sem a insubsistência da anterior. 2. A controvérsia decorre de execução de título extrajudicial em que se pleiteou penhora de créditos da executada perante parceiros comerciais, após anterior penhora sobre imóveis e bens móveis. 3. A Corte de origem, em agravo de instrumento, manteve o indeferimento da penhora de créditos por ser medida excepcional e residual, por falta de demonstração das hipóteses do do CPC e em razão do princípio da menor art. 851 onerosidade e da preservação da empresa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação, à luz dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC; (ii) saber se a execução deve realizar-se no interesse do exequente, conforme o do CPC, de modo a permitir constrição de créditos comerciais; e (iii) art. 797 saber se deve prevalecer a ordem legal de preferência do I, do CPC para art. 835, autorizar penhora em dinheiro mediante constrição de créditos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão estadual enfrentou de modo claro e suficiente os pontos relevantes, indeferindo a penhora de créditos com base nos princípios da menor onerosidade e preservação da empresa, bem como na ausência dos requisitos legais do do CPC. art. 851 6. Rever o entendimento acerca da presença dos requisitos que autorizariam a segunda penhora implicaria em revolvimento fático-probatório, vedado em sede de recurso especial, ante o que dispõe a Súmula 7/STJ. 7. Ademais, houve ausência de impugnação específica ao fundamento da ausência dos requisitos que autorizariam a segunda penhora, incidindo, também, o óbice da Súmula n. 283 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : "1. O reexame da suficiência das penhoras e dos requisitos do Tese de julgamento do CPC demanda revolvimento fático-probatório ( ". art. 851 Súmula 7/STJ) CPC, arts. 1.022, 489 § 1º, 797, 835 I, 851, 866, Dispositivos relevantes citados: 805, 85 § 11. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 283; STJ, Jurisprudência relevante citada: relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, REsp n. 1802748/SP, julgado em 20/8/2019.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "penhora e atos de constrição na execução", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa