Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. DESCONTOS INDEVIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade do contrato impugnado, determinou a devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 500,00 (quinhentos mil reais). 2. Recurso da parte autora buscando apenas a majoração do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir o valor adequado da indenização por danos morais diante da inexistência de relação contratual e da realização de descontos indevidos nos benefícios previdenciários da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula nº 297 do STJ. 5. O banco réu não comprovou a contratação do empréstimo nem a efetiva transferência do valor contratado para a conta da parte Autora, caracterizando falha na prestação do serviço e configurando dano moral indenizável. 6. O dano moral decorre da retenção indevida de valores da aposentadoria da autora, reduzindo sua capacidade financeira e comprometendo seu sustento. 7. O valor arbitrado na sentença revela-se insuficiente, sendo razoável e proporcional sua majoração para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância com precedentes desta Corte em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e provida para majorar a indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantida a sentença nos demais pontos. Tese de julgamento: “A inexistência de comprovação da contratação de empréstimo consignado, aliada à realização de descontos indevidos nos benefícios previdenciários do consumidor, configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais, cujo valor deve ser arbitrado com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.