Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REEXAME DE MATÉRIA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I – CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A contra decisão monocrática que rejeitou apelação e declarou a nulidade do contrato de empréstimo consignado, determinando a devolução dos valores indevidamente descontados e fixando indenização por danos morais. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificação da existência de omissão, contradição ou erro material na decisão monocrática embargada, bem como a possibilidade de rediscussão da matéria decidida à luz das alegações do embargante quanto à compensação de valores e à aplicação do EAREsp 676.608/RS. III – RAZÕES DE DECIDIR Não se constatam os vícios elencados no art. 1.022 do CPC na decisão impugnada, a qual enfrentou adequadamente os argumentos relevantes à lide, tendo rejeitado, com base na ausência de prova válida da transferência de valores, a tese de compensação. A tentativa de rediscutir o mérito configura uso inadequado dos aclaratórios. A jurisprudência consolidada do TJPI é no sentido da inadmissibilidade de embargos de declaração com intuito meramente infringente. IV – DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Ausente omissão, contradição ou erro material. Não se prestam os aclaratórios para rediscussão do mérito da causa. Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria decidida, sendo inadmissíveis quando inexistentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Dispositivos citados: CPC, arts. 1.022 e 1.024, § 2º. Súmula 54 do STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA 1
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Ausente omissão, contradição ou erro material. Não se prestam os aclaratórios para rediscussão do mérito da causa.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.