Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: Portaria nº 31-N, de 12.03.99, e Portaria nº 33, de 18.03.99, ambas do Presidente do IBAMA, e Portaria nº 37, de 05.03.98, do Ministro do Meio Ambiente. 1. Só a lei pode instituir taxas a serem cobradas por contraprestação de serviços ou em razão do exercício do poder de polícia, a teor do que dispõem os artigos 145, II, e 150, I, da Constituição. 2. Suspensão cautelar da eficácia, com efeito ex nunc, das Portarias nºs. 31-N, de 12.03.99, e 33, de 18.03.99, do Presidente do IBAMA. 3. Ação não conhecida quanto à Portaria nº 37, de 05.03.98, do Ministro do Meio Ambiente, por ter sido objeto de impugnação genérica.
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