STF: Competência Originária
Resumo
Não cabe a denunciação da lide ao Estado-membro alienante em ação de indenização por desapropriação indireta proposta contra a União e a Funai, em que se pretende a indenização pela perda do imóvel, cuja reivindicação se faz inviável, caso que não se enquadra na regra do art. 70, I, do CPC (“art. 70 - a denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção resulta;”). Com esse entendimento, o Tribunal, acolhendo questão de ordem suscitada pelo Min. Néri da Silveira, relator, excluiu da relação processual o Estado de Mato Grosso e, em conseqüência, reconheceu a ausência de competência originária da Corte, determinando o encaminhamento do processo ao juízo federal daquele Estado.
- ACO 267 QO/MT · Rel. Néri da Silveira · julgado em 14/04/1999 · ver a decisão na base