Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO FIRIALTA – PACIENTE DIABÉTICO COM LESÃO RENAL CAUSADA POR ESTA – LEI ESTADUAL Nº 2.611/2003 QUE DISPÕE QUE A POLÍTICA DE ATENDIMENTO AO PORTADOR DE DIABETES DEVER SER UNIVERSAL, INTEGRAL, EQUITATIVA – DEMONSTRAÇÃO DA INEFICÁCIA DO TRATAMENTO OFERECIDO PELO SUS – TEMA 1234 DO STF E TEMA 6 DO STJ - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Os requisitos indicados pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.657.156/RJ, para concessão do seu fornecimento, são: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito e c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. II - Quando demonstrada a impossibilidade de substituição do tratamento por outro, disponível na rede pública de saúde, bem como a responsabilidade estatal de fornecimento de medicamento a favor daqueles que dele necessitam, deve ser julgado procedente o pedido, reconhecendo-se a solidariedade dos entes públicos demandados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.