Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO REVISIONAL – COBRANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA – AUMENTO DESPROPORCIONAL NA CONTA DE ENERGIA – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO MEDIDOR – CORTE INDEVIDO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – VALOR RAZOÁVEL DA INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I – Tendo o recurso devolvido de maneira suficiente a matéria, permitindo a compreensão pelo apelado e pelo julgador, deve ser afastada a preliminar de ausência de dialeticidade. II – Se o conjunto probatório aponta para a existência de vício no medidor de energia, explicitado pelo preposto da requerida e corroborado pela ausência de produção da prova pericial determinada, deve ser mantida a sentença que determinou o recálculo da cobrança, com reconhecimento da ilicitude pelo corte no fornecimento. II – Diante da realização de cortes no fornecimento de energia, mesmo durante a discussão administrativa dos resultados da leitura, com necessidade de manejo de reclamação perante o órgão de defesa do consumidor e, posteriormente, ajuizamento da presente ação, impõe-se a manutenção da indenização por danos morais, arbitrada com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.