Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ESTELIONATO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONDENAÇÃO E REDIMENSIONOU AS PENAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INCONFORMISMO COM O MÉRITO DO JULGAMENTO. EMBARGOS INADMITIDOS. I. Caso em exame: 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação dos corréus pela prática do delito previsto no art. 171, caput, do CP, reduzindo suas penas para 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa, no piso legal, com substituição das penas corporais por duas restritivas de direitos. 1.2. Embargante sustenta a existência de omissões, contradições e obscuridades no julgado quanto ao pedido absolutório formulado pelo Ministério Público em alegações finais, à suscitada ausência de dolo, às versões defensivas acerca da oscilação do consumo de energia elétrica, à coisa julgada cível, à não localização do dispositivo utilizado na fraude e à ausência de individualização das condutas. Requer o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes e prequestionamento. II. Questões em discussão: 2.1. Verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou obscuridade, nos termos do art. 619 do CPP. 2.2. Analisar se houve ausência de enfrentamento das teses defensivas. III. Razões de decidir: 3.1. Inexistência de qualquer das hipóteses previstas no art. 619 do CPP. Acórdão embargado que apreciou de forma suficiente e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, afastando as teses da defesa e mantendo a condenação com base em conjunto probatório robusto. 3.2. Pretensão recursal voltada, em verdade, à rediscussão do mérito e ao reexame de fundamentos já enfrentados pelo órgão julgador, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. 3.3. Em ação penal pública, a manifestação do Ministério Público pela absolvição não vincula o julgador, sendo possível a condenação, nos termos do art. 385 do CPP. Dolo evidenciado. Teses defensivas devidamente apreciadas, porém, incapazes de afastar o decreto condenatório. Solução da demanda cível que não impede a análise autônoma da responsabilidade penal, em razão da independência entre as instâncias cível e criminal. Irrelevância da não apreensão do dispositivo popularmente denominado "chupa-cabra", uma vez que a comprovação da materialidade delitiva decorreu dos vestígios de adulteração constatados nos medidores e dos demais elementos probatórios produzidos, conforme suficientemente demonstrado no acórdão. IV. Dispositivo: 4. Embargos de declaração inadmitidos, mantendo-se integralmente o acórdão embargado. Legislação citada: CPP, arts. 385 e 619; CP, art. 171, caput. Jurisprudência citada: STJ, EDcl no AgRg no RHC 170.844/PE; STJ, AgRg no AREsp 2.222.222/MT.
Embargos de declaração inadmitidos, mantendo-se integralmente o acórdão embargado. Legislação citada: CPP, arts. 385 e 619; CP, art. 171, caput. Jurisprudência citada: STJ, EDcl no AgRg no RHC 170.844/PE; STJ, AgRg no AREsp 2.222.222/MT.
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16ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Guilherme de Souza Nucci
Composição: Guilherme de Souza Nucci (presidente); Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho; Gilberto Leme Marcos Garcia; Marcos Alexandre Coelho Zilli; Otávio Augusto de Almeida Toledo; Renata William Rached Catelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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