Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – SENTENÇA QUE HOMOLOGOU AS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS.1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – PLEITO DE AFASTAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS AO ARGUMENTO DE INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA – alegação de que disponibilidade dos instrumentos em canal eletrônico da instituição e a alegada inexistência de um dos contratos afastam a incidência do princípio da causalidade. 2. RAZÕES DE DECIDIR - PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – NATUREZA PREPARATÓRIA E, EM REGRA, NÃO CONTENCIOSA – ARTS. 381 A 383 DO CPC – pretensão resistida caracterizada - instituição financeira, mesmo após reiteradas intimações, deixou de apresentar a integralidade dos documentos reclamados e opôs-se expressamente à pretensão autoral, tanto em contestação quanto em sede recursal - Comprovado o prévio e válido requerimento administrativo, formalizado por meio do Sistema de Registro de Demandas do Banco Central e efetivamente respondido pela instituição - legítima a notificação extrajudicial assim realizada, OCORRendo a apresentação dos documentos apenas após o ajuizamento apta a atrair o princípio da causalidade – resistência na juntada da totalidade dos documentos requeridos em sede recursal – princípio da causalidade – ônus de sucumbência que recai a parte ré – majoração dos honorários em sede recursal. 3. DISPOSITIVO - SENTENÇA mantida – recurso conhecido e desprovido. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: N/A.
DISPOSITIVO - SENTENÇA mantida – recurso conhecido e desprovido
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Marco Antonio Massaneiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.